| Sistema Solar, 120 ER. | Biblioteca de Nova Alexandrina |
Nós, População Humana Extraplanetária, a fim de formar uma entidade coesa e coordenada que assegure a expansão pela galáxia, assegure a defesa comum, e garanta para nós, e nossos descendentes os benefícios da liberdade e do reconhecimento por mérito próprio, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para todas as corporações alinhadas ao Consortium.
Seção 1
Todos os poderes conferidos a esta constituição serão confiados ao Conselho Supremo do Consortium, composto pelos representantes legais dos consorciados plenipotenciários das colônias orbitais do espaço circunlunar, dos asteróides do Cinturão Interior e demais conglomerados que se estabelecerem no domínio espacial humano.
Seção 2
A cada congresso oficial do Alto Conselho, serão definidos critérios para a abertura de novas vagas ou vagas temporárias no seu corpo deliberativo. O número de representantes, assim como seus deveres e direitos, serão fixados, pelas diversos consorciados que fizerem parte do Conselho.
Seção 3
O Conselho Supremo se reunirá fisicamente pelo menos uma vez por ano, e esta reunião se dará em data e locais secretos.
A R T I G O II
Seção 1
Cada um dos consorciados é competente para organizar seu regimento, estipular contribuições e taxas, designar equipamentos, remunerar e punir seus membros por conduta irregular, não cabendo intromissões do Consortium em seus assuntos internos, desde que eles não comprometam a segurança e a expansão humana na galáxia.
Seção 2
Será da competência do Consortium:
1- Lançar e arrecadar taxas, direitos, contribuições, assim como pagar e prover a defesa comum dos lucros de seus integrantes e o bem-estar geral das corporações signatárias do Contrato de Adesão.
2- Regular o contato com possíveis raças alienígenas e/ou desconhecidas.
3- Punir seus consorciados por conduta irregular, de acordo com o Código Penal do Consortium.
Cada comunidade orbital tem o direito de controlar sua natalidade de acordo com o planejamento estratégico de seus líderes, expansão demográfica e interesses. A concepção de novos cidadãos deve se dar a partir da combinação dos gametas femininos e masculinos ideais em incubadoras públicas, selecionados por Consciências Artificiais isentas.
Seção 2
Todo cidadão spacer tem direito, ao nascer, de:
1- Receber seu implante com o Organizador Neural Intracraniano (ONI), interface essencial para o desenvolvimento de uma vida plena e integrada com a sociedade.
2- Ingressar no Infantário de sua comunidade, onde receberá sua primeira educação, passar pelo Cosmos, onde receberá sua pré-qualificação genérica, e ser matriculado na Academia Espacial, onde por seu próprio mérito, poderá ser escolhido como pupilo de um Spacer Sênior.
Seção 3
A todo cidadão humano, se assim lhe convir, será concedido o direito de registros padrões ou incrementais de personalidade, desde que ele possa pagar por isso junto às corporações credenciadas pelo Consortium.
Seção 4
Despertar registros de cidadãos espaciais ainda vivos é proibido. Os responsáveis por tal ato deverão ser punidos e/ou multados severamente de acordo com o Código Penal do Consortium, salvo raríssimas exceções, autorizadas pelo Alto Comando.
Seção 5
Os processos de requisição para a reanimação e reintegração de humanos ressurrectos terrestres devem ser acompanhados de justificativa, objetivos e critérios de qualificação técnica dos candidatos à ressurreição, que serão analisados à medida das necessidades de mão-de-obra das diferentes comunidades orbitais e da disponibilidade das corporações credenciadas.
Seção 6
Ressurrectos que, por ventura, insistam nas práticas procriativas atávicas dos terrestres advogadas pelos restritivistas terão filhos com o status de ressurrectos.
Seção 7
Não existem herdeiros obrigatórios por lei. Apenas Spacers Seniors poderão nomear tutelados mais jovens como herdeiros de seus patrimônios, bens e direitos.
Consciências Artificiais são entidades livres e autônomas. Elas devem ser tratadas como um cidadãs comuns, com todos os seus direitos e deveres.
O Conselho Supremo não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou de proibir o livre exercício dos cultos restritivistas, desde que eles não atrapalhem nos interesses do Consortium.
Ressurrectos que, por ventura, insistam nas práticas procriativas atávicas dos terrestres e, por indolência ou ignorância, deixem de usufruir dos bancos de registros e centros de clonagem credenciados, não terão seus direitos de existência resguardados pelo Consortium, podendo sofrer extinção pessoal.